Regime Geral de Prevenção da Corrupção

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante “RGPC”).

O RGPC estabelece a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa Instituto de Nossa Senhora de Fátima (INSF) procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção

Plano do INSF/CNSG para identificar, avaliar e controlar riscos de corrupção e infrações semelhantes, definindo medidas, responsáveis e procedimentos de prevenção e atuação.

Código de Conduta

O documento define os princípios, valores e regras de conduta que todos os membros do INSF/CNSG devem seguir para garantir ética, integridade, prevenção da corrupção e respeito nas relações internas e externas.

Plano de Formação

Plano de formação do INSF/CNSG sobre o RGPC, que define ações e sessões para consciencializar e capacitar todos os colaboradores em ética, integridade, prevenção da corrupção e cumprimento das regras internas.

Canal de Denuncias

Canal interno e externo de denúncias do INSF/CNSG, definindo como podem ser comunicadas, tratadas e protegidas as denúncias de irregularidades e atos de corrupção.

CONTATOS

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