CONSELHO CONSULTIVO
O Conselho Consultivo está definido nos artigos 30.º e 31.º do Regulamento Interno, como um órgão de consulta e participação, integrado na secção dedicada aos órgãos de consulta e dinamização da política de qualidade.
Composição do Conselho Consultivo (Artigo 30.º)
O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Um (1) representante da entidade titular do Colégio;
- Um (1) representante da direção pedagógica, que preside;
- Dois (2) representantes do pessoal docente, sendo um deles diretor(a) de curso;
- Um (1) representante do pessoal não docente;
- Um (1) representante da Associação de Estudantes, designado por esta, caso esteja constituída;
- Um (1) representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação, designado por esta, caso esteja constituída;
- Um (1) representante da Associação dos Antigos Alunos, designado por esta, caso esteja constituída;
- Um (1) representante do Município de Odemira;
- Dois (2) representantes de entidades públicas locais ou de Associações de reconhecido interesse;
- Dois (2) representantes do tecido empresarial.
Competências do Conselho Consultivo (Artigo 31.º)
Ao Conselho Consultivo compete:
- Emitir parecer sobre o Projeto Educativo do Colégio;
- Emitir parecer sobre o Plano Anual ou Plurianual de Atividades;
- Pronunciar-se sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela Direção Pedagógica;
- Apresentar sugestões ou propostas destinadas a melhorar o funcionamento do Colégio e a sua relação com a comunidade educativa e local.
O Conselho funciona, assim, como um espaço de participação alargada da comunidade educativa, contribuindo para a definição das linhas gerais de atuação do Colégio e para o reforço dos laços com as famílias, antigos alunos e entidades locais.
